RESOLUÇÃO CON/UNIPAM N.º 114/2005
Cria o Programa Institucional de Bolsas de Extensão, no âmbito do Centro Universitário de Patos de Minas
Art. 1º - O Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX –, ora criado, é um instrumento de auxílio financeiro a estudantes de graduação do Centro Universitário de Patos de Minas, engajados em atividades de extensão, de duração permanente ou temporária.
Art. 2º - São objetivos do PIBEX:
I – incentivar a participação de estudantes de graduação em atividades de natureza social, científica, técnica, cultural ou desportiva, que possibilitem a interação entre o UNIPAM e a sociedade;
II – iniciar estudantes na aprendizagem pela extensão, visando à sua formação integral e ao exercício da cidadania;
III – possibilitar aos estudantes a prática da vinculação entre a formação teórico-profissional e a extensão.
Art. 3º - As propostas de atividades de extensão que previrem a participação de estudante bolsista deverão conter o plano de trabalho do bolsista, indicação do número de bolsas necessário e o período de sua duração, ficando a sua aprovação sujeita ao parecer técnico da Coordenação de Extensão e à manifestação da Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 4º - Se aprovada a proposta de inclusão de estudantes no PIBEX, para atendimento à atividade planejada, será realizado concurso, para seleção dos bolsistas, no âmbito do curso ou dos cursos envolvidos.
Art. 5º - São requisitos para que o aluno possa se inscrever em concurso de seleção de bolsistas de extensão:
I – ter concluído a primeira série ou os dois primeiros períodos de seu curso;
II – não ter sido reprovado em nenhuma disciplina do curso, em séries ou períodos anteriores;
III – estar em dia com suas obrigações financeiras para com a Entidade Mantenedora;
IV – ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais, em turno diferente daquele em que esteja matriculado, para dedicação à atividade programada.
Art. 6º - A responsabilidade pela execução do concurso, em todas as suas fases, será exercida pela Coordenação da Extensão do UNIPAM, competindo-lhe:
I – elaborar o edital do concurso e publicá-lo, dando-lhe ampla divulgação;
II – prestar apoio logístico necessário ao bom andamento do concurso;
III – divulgar o resultado do concurso.
Parágrafo único – Do edital do concurso deverão constar, além de outras informações julgadas necessárias:
I – número de bolsas a ser disponibilizadas pelo PIBEX;
II – período e local de inscrição dos candidatos;
III – data e horário de realização da entrevista.
Art. 7º - O concurso será conduzido, em todas as suas fases, por comissão examinadora, à qual caberá estabelecer o seu critério de trabalho, observadas as normas do edital e as disposições desta Resolução.
Parágrafo único – A comissão examinadora será designada pelo Coordenador de Extensão do UNIPAM, que a presidirá.
Art. 8º - O concurso consistirá em:
I – análise do histórico escolar e do curriculum vitae do candidato;
II – entrevista.
§ 1º - Na análise curricular, a comissão examinadora considerará, em sua avaliação, cujo valor máximo é de 50 pontos:
I – o desempenho do candidato, no curso em que esteja matriculado;
II – a participação do candidato em cursos, seminários, palestras, congressos e outros eventos que tenham relação com a atividade de extensão a ser executada.
§ 2º - A entrevista, com valor máximo de 50 pontos, se destina a avaliar a postura crítica e as competências do candidato, reveladas por seu desembaraço, seu interesse pela atividade programada e para as funções a desempenhar.
§ 3º - A critério da comissão, poderá ser exigida dos candidatos uma redação, no valor máximo de 50 pontos, cujo tema deverá manter relação com a atividade de extensão programada e constar do respectivo edital.
Art.9º - A nota final de cada candidato será a média aritmética dos pontos obtidos nas avaliações realizadas.
Parágrafo único – Será desclassificado do concurso o candidato que não obtiver, em cada avaliação, no mínimo metade dos pontos distribuídos.
Art. 10 – A comissão examinadora, no prazo de até 10 dias após o encerramento do concurso, fará a divulgação de seu resultado, contendo a relação dos candidatos inscritos, a dos eliminados em razão das condições restritivas previstas nesta Resolução, a dos desclassificados e a dos classificados.
§ 1º - A relação dos classificados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.
§ 2º - Não havendo número suficiente de candidatos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, poderá ocorrer a realização de concurso complementar, a juízo da Coordenação de Extensão.
§ 3º – O presidente da comissão examinadora dará ciência do resultado do concurso ao Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças, que formalizará, através de contrato, a concessão de bolsa do PIBEX aos candidatos classificados, até o limite das vagas disponíveis.
Art. 11 – A concessão de bolsa será feita por um período máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, por uma única vez, por período igual ou inferior ao máximo permitido, caso a execução da atividade de extensão ainda esteja em andamento e caso o aluno tenha atendido, até então, a todas as condições previstas no artigo 13 desta Resolução e no respectivo contrato.
§ 1º - O valor da bolsa de extensão será estipulado, anualmente, pela Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças.
§ 2º - É vedada a concessão a aluno que esteja recebendo bolsa de qualquer natureza, da Fundação Educacional de Patos de Minas, de agências de fomento ou de instituições nacionais ou estrangeiras.
Art. 12 – Cada projeto de extensão será desenvolvido por um professor orientador, ao qual compete:
I – elaborar previamente o plano de atividades a ser desenvolvido pelo bolsista;
II – acompanhar o cumprimento da carga horária semanal do bolsista;
III – orientar o bolsista em todas as fases do trabalho, incluindo a elaboração de instrumentos e documentos a serem apresentados em seminários, congressos e demais reuniões técnicas e acadêmicas;
IV – prestar informações, quando solicitado, sobre o desempenho e o rendimento do bolsista;
V – indicar, nominalmente, nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos participantes do respectivo projeto;
VI – comunicar à Coordenação de Extensão qualquer fato ou irregularidade a respeito do aluno bolsista sob sua orientação.
Art. 13 – Ao aluno participante do PIBEX compete:
I – prestar 12 (doze) horas semanais de efetivo trabalho à atividade de extensão a que estiver vinculado;
II – participar do planejamento e da execução da atividade e de outros eventos determinados pelo professor orientador;
III – elaborar, quando solicitado, relatórios de sua participação na atividade em que estiver envolvido;
IV – realizar outras tarefas determinadas pelo professor orientador, desde que relacionadas com o projeto em que atua.
Art. 14 – O aluno bolsista poderá ser desligado do PIBEX, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
I – por iniciativa do Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças, em virtude de atraso no pagamento de três ou mais mensalidades escolares ou de descumprimento de acordo financeiro estabelecido com a Entidade Mantenedora;
II – por solicitação do Diretor da unidade de ensino a que o aluno estiver vinculado, no caso de o mesmo infringir normas estatutárias ou regimentais da Instituição;
III – por solicitação da Coordenação de Extensão, à vista de proposta fundamentada do professor orientador;
IV – por solicitação do próprio aluno.
Parágrafo único – O aluno desligado do PIBEX poderá ser substituído por outro, respeitada, porém, a ordem de classificação no concurso e a anualidade da bolsa.
Art. 15 – Ao final do trabalho desenvolvido pelo bolsista, ser-lhe-á conferido certificado de participação na respectiva atividade.
§ 1º - O certificado de participação será expedido e registrado pela Secretaria Acadêmica do UNIPAM e assinado pelo Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Coordenador de Extensão, à vista de relatório encaminhado pelo professor orientador da atividade.
§ 2º - O certificado poderá valer como cumprimento de 20% (vinte por cento) da carga horária total prevista para as atividades complementares de seu curso.
Art. 16 – Nas atividades de extensão, resultantes de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, as bolsas de extensão concedidas aos alunos poderão vir a ser financiadas total ou parcialmente por tais entidades convenentes.
Art. 17 – A Instituição não se responsabilizará por custos não previstos e não autorizados nos planos de trabalho do bolsista, bem como não remunerará serviços de terceiros.
Art. 18 – O Programa Institucional de Bolsas de Extensão não gerará nenhum vínculo empregatício entre o estudante bolsista e a Instituição.
Art. 19 – O Centro Universitário de Patos de Minas incluirá, anualmente, dotação, em seu orçamento, para atender ao PIBEX.
Art. 20 – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Patos de Minas, 12 de maio de 2005
Prof. Raul Scher
Presidente do Conselho Universitário




