DESCONTO ESPECIAL EM MENSALIDADE ESCOLAR
De acordo com os termos da Portaria n.º 170/2008, os candidatos que obtiverem o primeiro lugar, na classificação de cada curso, no concurso vestibular que a Instituição realiza anualmente, gozarão de desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor das mensalidades, durante a série inicial de seu curso, excluído o valor da matrícula. A referida Portaria não se aplica a Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas remanescentes.




