DESCONTO PARA MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA
De acordo com a Portaria n.º 19/2002, são concedidos os seguintes descontos sobre as anuidades escolares:
I – de 5% (cinco por cento) para cada um, se forem dois os membros de uma mesma família matriculados em qualquer dos cursos mantidos pela Instituição;
II – de 10% (dez por cento) para cada um, se o número de membros matriculados da mesma família for de três ou mais pessoas.
Os descontos são concedidos à vista de requerimento assinado por todos os membros requerentes, da família interessada, devidamente acompanhado de documento que comprove a relação familiar alegada, não incidindo, porém, sobre o valor da primeira mensalidade, referente à matrícula.
A data final para apresentação do requerimento é 31 de maio do ano letivo.




