Segundo a Resolução n.º 12/2005, do Presidente da Fundação Educacional de Patos de Minas, os alunos com deficiência física, auditiva, visual ou mental poderão ser beneficiados com bolsa de estudo, ou seja, com a redução de 50% do valor da mensalidade escolar do respectivo curso, exceto o valor da matrícula e de dependências, desde que preencham as condições estabelecidas na mesma Resolução.




