MONITORIA
1. A monitoria é uma atividade de natureza acadêmica, desenvolvida por alunos de cursos de graduação do Centro Universitário de Patos de Minas, no âmbito de determinadas disciplinas, sob a orientação direta dos respectivos professores.
2. São objetivos da monitoria:
I – melhorar o nível de aprendizado dos alunos, promovendo contato mais estreito entre discentes e docentes e com o conteúdo das disciplinas envolvidas;
II – propiciar ao monitor oportunidade de enriquecimento didático-científico, capacitando-o a desenvolver melhor as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III – oferecer ao monitor oportunidade de desenvolvimento científico-cultural, permitindo-lhe ampliar a convivência com pessoas de interesses diversificados;
IV – tornar a monitoria parte integrante do processo educativo dos estudantes que a exercem;
V – proporcionar ao aluno monitor treinamento especial, com vistas à futura carreira docente.
3. São duas as modalidades de monitoria:
I – monitoria remunerada, feita através da concessão de bolsa de estudo cujo valor é fixado anualmente pelo UNIPAM;
II – monitoria voluntária não remunerada.
4. São atribuições do monitor:
I – prestar 12 (doze) horas semanais de efetivo trabalho de monitoria, sob orientação do professor da disciplina:
II – auxiliar os alunos, orientando-os em atividades de laboratório, de sala de aula, de biblioteca, de campo e outras compatíveis com o seu nível de conhecimento e experiência;
III – programar, juntamente com o respectivo professor, atividades de recuperação, assim como assistir os alunos envolvidos, orientando-os em suas dificuldades;
IV – auxiliar o professor em tarefas didático-científicas, incluindo preparação de aulas práticas trabalhos escolares, listas de exercícios, fiscalização de provas e outras atividades inerentes à função;
V – apresentar ao professor orientador relatório bimestral do seu trabalho, contendo uma breve avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu suas atividades.
5. Para a função de monitor somente poderão inscrever-se alunos que preencham as seguintes condições:
I – estejam regularmente matriculados e freqüentes, cursando, no mínimo, a 2ª série do curso de graduação e que tenham sido aprovados na disciplina pretendida;
II – não tenham, em seu histórico escolar, registro de reprovação, ainda que em outras disciplinas que não a pretendida;
III – não tenham sofrido pena disciplinar, em virtude de falta grave cometida.
A seleção de monitores é feita através de prova escrita e de prova prática, se for o caso, e ainda do exame do histórico escolar e entrevista, a fim de se aferir a competência dos candidatos, seu interesse e aptidão para a função.
* Redação dada pela Resolução CON/UNIPAM N.º 122, de 24 de junho de 2005.




